Medicamentos de alto custo: tenho direito a cobertura pelo plano de saúde?

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A questão dos medicamentos de alto custo é um tema de extrema relevância quando se trata do acesso à saúde no Brasil. Muitas vezes, pacientes se deparam com a necessidade de medicamentos caros e se questionam se podem contar com a cobertura de seus planos de saúde privados ou se devem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Neste contexto, é essencial compreender como funcionam essas duas vias de acesso aos medicamentos de alto custo e quais são os direitos e desafios que os pacientes enfrentam ao buscar tratamentos essenciais para suas condições de saúde.

O que é um medicamento de alto custo?

Quando falamos em medicamentos de alto custo, muitos se perguntam o que exatamente isso significa ou a partir de que valor um remédio pode ser considerado de alto custo. Na verdade, não há uma definição única ou específica para esse termo.

Na prática, pouco importa o valor do medicamento ou qual doença este remédio irá tratar: a Justiça tem mantido a posição de que, havendo registro sanitário no Brasil pela Anvisa, os planos de saúde e o SUS são obrigados a fornecer o tratamento que foi prescrito pelo médico, inclusive medicamentos de alto custo.

Em regra, quando há cobertura para determinada doença, o plano deve cobrir o tratamento que foi prescrito, e isso vale também para medicamentos, especialmente aqueles mais caros, pelos quais a pessoa não pode pagar por conta própria.

De forma geral, os planos de saúde consideram medicamentos de alto custo aqueles que não estão disponíveis em farmácias comuns ou que exigem uma receita especial para sua aquisição, enquanto o sus considera aqueles remédios que são fornecidos pela Farmácia de Alto Custo do SUS, ou seja, pela assistência especializada à saúde, sob responsabilidade da secretaria de saúde estadual.

O custo desses medicamentos é substancial, o que pode criar uma barreira significativa para os pacientes que necessitam deles. Entretanto, é fundamental entender que, independentemente do custo, os planos de saúde têm a obrigação de fornecer tratamentos que foram prescritos por um médico e que são essenciais para o paciente. Quem não possui plano pode contar com o SUS para receber o remédio gratuitamente, por meio da rede pública de saúde.

A Constituição Federal do Brasil, por sua vez, estabelece a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos. Isso significa que o Estado e as instituições de saúde públicas têm a responsabilidade de garantir o acesso de todos a tratamentos adequados, incluindo medicamentos de alto custo.

Tenho direito à cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde?

Quando um médico prescreve um medicamento para determinada doença, se a pessoa contratou cobertura de um plano de saúde incluindo aquela doença, o plano ou operadora não pode simplesmente negar a cobertura com base no preço do medicamento. Em vez disso, ele deve fornecer o tratamento necessário, independentemente do custo.

Um aspecto importante a ser destacado é a necessidade de que o medicamento tenha registro sanitário no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O registro da Anvisa atesta a qualidade e a segurança do medicamento.

Se um medicamento tem registro na Anvisa, os planos de saúde são obrigados a fornecê-lo, desde que tenha sido prescrito por um médico para o tratamento de uma condição médica específica. Isso vale mesmo para medicamentos de alto custo.

A lei brasileira estabelece que, quando um plano de saúde oferece cobertura para uma determinada doença, ele deve cobrir o tratamento completo dessa condição. Isso inclui não apenas consultas e exames, mas também medicamentos, mesmo que sejam de alto custo.

Portanto, se você possui um plano de saúde e seu médico prescreveu um medicamento de alto custo para tratar uma doença coberta pelo plano, saiba que você tem o direito de receber esse tratamento. Os planos de saúde não podem negar a cobertura com base no custo do medicamento.

Se você se encontra em uma situação em que o plano de saúde se recusa a cobrir um medicamento de alto custo que foi prescrito por um médico, é importante buscar seus direitos. O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do plano e explicar a situação. Muitas vezes, a negativa inicial pode ser resolvida por meio da negociação.

No entanto, se a operadora continuar negando a cobertura de forma injustificada, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito à saúde. Um advogado pode orientá-lo sobre os melhores passos a seguir e representá-lo em um eventual processo legal para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Em resumo, medicamentos de alto custo não devem ser uma barreira para o acesso à saúde. Se um médico prescreve um medicamento desse tipo, o plano de saúde tem a obrigação legal de fornecer o tratamento. O direito à saúde é fundamental, e os pacientes não devem hesitar em buscar seus direitos quando enfrentam obstáculos injustos para receber o tratamento de que necessitam.

A cobertura depende do tipo de plano contratado?

Todos os planos de saúde devem, por lei, garantir a cobertura de medicamentos de alto custo. O principal critério que determina essa cobertura é o registro sanitário do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a prescrição médica.

Isso significa que nem a categoria do seu plano de saúde, seja ele básico, especial ou executivo, nem o tipo de contrato que você possui, seja ele individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, podem interferir no custeio desses medicamentos essenciais.

Em outras palavras, seu direito a receber um medicamento de alto custo pelo plano de saúde é inalterável, independente das características do seu plano. Caso haja recusa por parte do plano de saúde em cobrir um medicamento necessário, você tem o respaldo legal para mover uma ação judicial específica para medicamentos de alto custo.

Isso é essencial para garantir que a cobertura seja obrigatória e que você possa receber o tratamento adequado para sua condição de saúde, sem que sua categoria de plano ou tipo de contrato seja uma barreira. Portanto, é fundamental estar ciente de seus direitos e não hesitar em buscar orientação legal quando necessário para assegurar o acesso a tratamentos cruciais para sua saúde.

O medicamento deve estar previsto no rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que define os procedimentos, exames, consultas e tratamentos que os planos de saúde privados têm a obrigação de oferecer aos seus beneficiários. Em outras palavras, é um documento que estabelece o mínimo que os planos de saúde são obrigados a cobrir, de acordo com a legislação brasileira.

O principal objetivo do Rol da ANS é garantir um mínimo de assistência médica aos consumidores de planos de saúde, assegurando que eles tenham acesso a tratamentos e serviços essenciais para a manutenção da saúde. Isso evita que as operadoras de planos de saúde excluam determinados procedimentos ou tratamentos de suas coberturas de forma arbitrária, o que não quer dizer que o plano deve cobrir apenas o que está na lista.

O Rol da ANS é atualizado periodicamente, geralmente a cada dois anos, para refletir os avanços na medicina e nas necessidades de saúde da população. Durante o processo de atualização, a ANS consulta a sociedade, profissionais de saúde, operadoras de planos de saúde e outros órgãos relevantes para definir quais procedimentos devem ser incluídos, excluídos ou alterados na lista.

É importante ressaltar que o Rol da ANS estabelece o mínimo que os planos de saúde devem oferecer. Isso significa que as operadoras podem ter o dever de cobrir procedimentos não listados.

Em resumo, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma ferramenta importante para garantir que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a um conjunto mínimo de serviços de saúde.

O fato de o medicamento que você precisa não estar incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede que você busque na Justiça a obrigação do plano de saúde em fornecê-lo.

É importante destacar que muitos pacientes conseguiram, por meio de ações judiciais, acesso a medicamentos essenciais, inclusive aqueles de alto custo necessários para o tratamento de doenças crônicas ou graves.

O primeiro passo para buscar essa cobertura é ter um relatório médico completo e bem fundamentado que justifique a necessidade do medicamento em questão. Isso é válido, seja o medicamento administrado por via oral, intramuscular, intravenosa, ou subcutânea. O fato de o medicamento não constar no Rol da ANS não determina que você não tenha direito a ele.

O Rol de Procedimentos da ANS é uma lista que estabelece o mínimo que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente, mas não abrange todos os tratamentos possíveis. A legislação brasileira, incluindo a Lei dos Planos de Saúde, permite que, com respaldo técnico-científico e recomendação médica, você busque a cobertura de um medicamento que não consta nessa lista.

Assim, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, você tem o direito de buscar a sua cobertura, especialmente por meio de uma ação judicial. É importante ressaltar que a Justiça tem reconhecido esses direitos, garantindo que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários para preservar sua saúde e qualidade de vida, independentemente da lista da ANS. Portanto, se o seu plano de saúde se recusar a cobrir um medicamento essencial, busque orientação legal e avalie a possibilidade de entrar com uma ação para garantir o seu direito à saúde.

O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano?

Se você se deparar com uma negativa de cobertura pelo seu plano de saúde, é fundamental conhecer seus direitos e as medidas que pode tomar para reverter essa situação. Um dos passos mais importantes nesse processo é obter a prova da negativa por escrito, ou seja, uma justificativa por parte do plano de saúde explicando as razões para a recusa.

A negativa de cobertura é a recusa do plano de saúde em arcar com os custos de um tratamento, procedimento médico ou medicamento prescrito pelo seu médico. As razões para essa negativa podem variar, mas geralmente estão relacionadas a questões contratuais, exclusões previstas no contrato ou interpretações do plano sobre a necessidade do tratamento.

No entanto, é importante destacar que a negativa de cobertura não é o fim da linha. Você não precisa simplesmente aceitar a recusa do plano de saúde sem questionar ou buscar alternativas. Existem medidas que você pode tomar para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o tratamento de que precisa.

A obtenção da prova da negativa por escrito é um passo fundamental ao lidar com uma recusa de cobertura pelo plano de saúde. Isso ocorre por várias razões:

  • Documentação clara: A negativa por escrito fornece uma documentação clara e oficial das razões pelas quais o plano de saúde se recusou a cobrir o tratamento. Isso é essencial para entender as bases da recusa e tomar medidas apropriadas.
  • Motivo da recusa: Às vezes, a negativa do plano de saúde pode ser baseada em interpretações equivocadas do contrato ou em informações incorretas. Ter a negativa por escrito permite que um advogado analise a recusa para verificar se ela está em conformidade com o contrato e com a lei, ou se é um caso de negativa abusiva.
  • Facilita a comunicação: A negativa por escrito é uma ferramenta eficaz para a comunicação entre você e o plano de saúde. Ela fornece um registro claro das decisões tomadas e das justificativas apresentadas.
  • Base para ação legal: Se, após obter a negativa por escrito, você acreditar que seus direitos estão sendo violados, essa documentação servirá como base sólida para uma possível ação legal. O advogado que você consultar poderá usar a negativa por escrito como evidência em seu caso.

Abaixo você encontra algumas recomendações importantes para lidar com uma negativa de cobertura, seja para um medicamento de alto custo ou para qualquer outro tratamento de saúde prescrito pelo seu médico(a):

  • Leia seu contrato: O primeiro passo é ler atentamente o contrato do plano de saúde. Verifique as cláusulas que se relacionam ao tratamento ou procedimento que está sendo negado.
  • Consulte seu médico: Converse com seu médico sobre a negativa de cobertura. Peça a ele uma justificativa por escrito que explique a necessidade do tratamento ou procedimento. Esse documento será valioso para comprovar a necessidade do procedimento.
  • Solicite a negativa por escrito: Entre em contato com a operadora do plano de saúde e solicite a negativa por escrito. Este é um direito garantido por lei. A negativa por escrito deve conter informações claras sobre os motivos da recusa, referências às cláusulas do contrato que embasam a negativa e quaisquer outras justificativas relevantes.
  • Reúna evidências: Além da negativa por escrito, colete todas as evidências relacionadas ao seu caso. Isso pode incluir registros médicos, relatórios clínicos, exames, prescrições médicas e qualquer outra documentação que comprove a necessidade do tratamento, incluindo e-mails e prints.
  • Consulte um advogado: Caso o plano de saúde mantenha a recusa após a negativa por escrito e você acredite que seus direitos estão sendo violados, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde. Um advogado poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as próximas etapas e, se necessário, representá-lo em uma ação judicial.

Processar o meu plano de saúde pode me prejudicar?

Não, você jamais poderá ser prejudicado(a) caso entre com uma ação contra plano de saúde ou uma ação de medicamento de alto custo. Você não será perseguido(a), tampouco terá o seu plano de saúde cancelado ou sofrerá qualquer retaliação por entrar com ação contra o plano de saúde. 

Saiba que os planos de saúde não perseguem consumidores (e nem poderiam) pelo fato de alguém ter buscado o seu direito na Justiça a fim de conseguir um remédio de alto custo.

Pelo contrário, reivindicar seus direitos faz com que eles sejam respeitados por parte do plano de saúde. Portanto, procure sempre um advogado especialista no Direito da Saúde, com a certeza de que uma ação judicial não pode influenciar ou prejudicar a relação que você tem com o plano que foi contratado.

A saúde é seu direito: lute por ela!

Lutar pelo direito à saúde e pelo acesso a medicamentos de alto custo é uma batalha que pode ser decisiva para a qualidade de vida e até mesmo para a sobrevivência de muitas pessoas. A saúde é um dos direitos fundamentais de qualquer indivíduo, e quando enfrentamos doenças graves ou crônicas, o acesso a tratamentos adequados se torna essencial.

Muitos planos de saúde possuem cláusulas contratuais complexas, abusivas ou inadequadas, que tentam limitar ou excluir a cobertura de medicamentos de alto custo. No entanto, é importante entender que, em diversos casos, esses medicamentos são a única opção viável para o tratamento de condições sérias, como câncer, doenças autoimunes e raras. Negar o acesso a esses tratamentos pode ter consequências devastadoras para a saúde dos pacientes.

Lutar por esse direito não apenas beneficia o paciente individualmente, mas também estabelece um importante precedente para toda a sociedade. A batalha por acesso justo a medicamentos de alto custo contribui para a construção de políticas de saúde mais abrangentes e justas, que podem beneficiar um número cada vez maior de pessoas.

Portanto, é crucial compreender que a luta pelo acesso a medicamentos de alto custo vai além do âmbito pessoal. Ela é uma busca por justiça, igualdade e pelo cumprimento dos direitos fundamentais de cada cidadão. Não hesitar em travar essa luta ajuda a construir um sistema de saúde mais inclusivo e humano para todas as pessoas.

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