Diabetes: conheça seus direitos e lute pela sua saúde!

A diabetes é uma doença que afeta muitas pessoas. Ela acontece quando o corpo não produz insulina suficiente ou não usa bem a insulina. A insulina é um hormônio que regula o açúcar no sangue.

Existem diversos tipos de diabetes:

Diabetes tipo 1: 

É o tipo menos comum e surge desde o nascimento, atingindo cerca de 5 a 10% de pessoas com a doença. Nesse caso, o tratamento da diabetes pode incluir o uso de medicamentos orais ou injetáveis, como a insulina, para ajudar a regular os níveis de glicose no sangue. É importante seguir corretamente as orientações médicas e fazer o monitoramento regular dos níveis de açúcar no sangue.

Diabetes tipo 2: 

É a mais comum, afetando cerca de 90% das pessoas com diabetes, e está, na maioria das vezes, relacionado a maus hábitos alimentares. Para controlar esse tipo de diabetes, é necessário adotar um estilo de vida saudável. Isso inclui alimentação equilibrada, rica em frutas, vegetais e fibras, evitar alimentos ricos em açúcar e gorduras saturadas, praticar atividade física regularmente e manter um peso saudável.

Pré-diabetes:

Ocorre quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos que o normal, mas ainda não são caracterizados como diabetes tipo 2. Nesse caso, o paciente tem potencial para desenvolver a doença, então , é um sinal de alerta, principalmente para pessoas com fatores de risco, como sobrepeso, obesidade e hipertensão.

Diabetes gestacional:

Acontece na gravidez, levando ao aumento nos níveis de glicose no sangue diagnosticado pela primeira vez na gestação, podendo ou não persistir após o parto.

Quais os principais sintomas da diabetes?

Os principais sintomas da diabetes incluem sede excessiva, aumento da frequência urinária, fome constante, perda de peso inexplicável, fadiga, visão embaçada e feridas que demoram a cicatrizar. 

Os sintomas de diabetes costumam aparecer em diferentes momentos da vida, dependendo do tipo. Por exemplo, o diabetes tipo 1 pode se manifestar em qualquer idade, mas é mais comum ser diagnosticado em crianças, adolescentes ou adultos jovens.

Já o diabetes tipo 2 é mais comum em adultos acima de 45 anos, com sobrepeso ou obesidade, mas também pode ocorrer com qualquer pessoa em qualquer idade. O diabetes gestacional, como o próprio nome sugere, se manifesta durante a gravidez.

É importante ficar atento a esses sinais e procurar um médico caso eles estejam presentes.

No Brasil, as pessoas com diabetes têm direitos especiais. Mas que direitos são esses? 

1- Uma lei garante que elas recebam de graça os remédios e materiais necessários para o tratamento pelo SUS. Isso inclui aparelhos para medir o açúcar no sangue, tiras reagentes, seringas e agulhas.

Como faço para solicitar esses medicamentos pelo SUS? 

Para retirar seus os materiais, é preciso ir ao posto de saúde mais próximo de sua casa e se cadastrar como paciente com diabetes no SUS ou no Hiperdia (Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes).

No mesmo local, deve se apresentar a receita médica com os materiais prescritos pelo médico responsável. No caso de não receber os materiais que estão no pedido médico, você deve fazer uma reclamação à Secretaria da Saúde (do estado ou município). E se mesmo assim não for atendido, é possível, através de um advogado entrar com uma ação judicial exigindo que todo os materiais solicitados sejam fornecidos gratuitamente. Uma vez que é necessária a ação judicial, é possível contratar um advogado da saúde especializado ou buscar a defensoria pública nos fóruns de cada município. 

2- Outro direito é a isenção de impostos na compra de carros adaptados para pessoas com deficiência física causada pela diabetes.

3- O diabético também pode se aposentar por invalidez, mas só em caso de avanço da doença. A diabetes, em si, não é uma doença que incapacita a pessoa. A aposentadoria pode ser concedida para os casos em que, com a evolução da diabetes, a pessoa tenha cegueira ou até perda de membros do corpo.

4- Outro direito é o de que o diabético pode vir a receber o Benefício de Prestação Continuada, (BPC/LOAS) desde que a renda por pessoa do seu grupo familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo da época. Assim, caso não tenha como pedir a aposentadoria, uma opção é pedir este benefício.

5- No trabalho, as empresas devem contratar pessoas com deficiência, incluindo aquelas com diabetes. É proibido discriminar alguém por causa da diabetes ou qualquer outra doença.

6- As seguradoras, não podem, de forma alguma, negar a contratação para diabéticos de planos de saúde e de seguros de vida. Porém, no caso de plano de saúde, se você já souber da doença no momento da contratação, precisa preencher a declaração de saúde com essa informação. 

É importante conhecer esses direitos e exigir que sejam respeitados. Se houver problemas, é possível pedir ajuda ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.

É fundamental que as pessoas com diabetes tenham consciência da importância do autocuidado e do controle da doença. 

A diabetes tem cura?

A diabetes não tem cura, mas a doença pode ser totalmente controlada através do tratamento adequado e de outros cuidados que o paciente deve seguir.

Todos nós devemos saber dos direitos das pessoas com diabetes e ajudar a construir uma sociedade mais justa para elas. Assim, todos terão uma vida melhor e mais saudável.

Se você ou alguém que você conhece tem diabetes, se lembre de buscar informações confiáveis, seguir as orientações médicas e nunca tenha medo de procurar ajuda quando necessário.

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