SUS deve conceder medicamentos para HIV?

medicamentos para HIV

Se você precisa ou conhece alguém que precise de medicamentos para HIV, já se questionou se o SUS deve conceder?

O Brasil é um dos países mais avançados no que diz respeito ao combate ao HIV, uma vez que, em seu sistema de saúde público, há locais especializados o tratamento e prevenção, além da oferta de medicamentos para HIV ser abundante.

Porém, há uma desinformação sobre estes pontos na medida em que há pouca divulgação do trabalho feito pelo SUS e, também, o desconhecimento dos direitos de pacientes positivos, em relação ao acesso aos medicamentos.

O SUS deve conceder medicamentos para HIV? Hoje vamos falar sobre esse tema. Para saber mais, continue acompanhando para entender mais.

O HIV no Brasil

O Brasil ainda é um dos países com um número alto de contágio por HIV no mundo, sendo registrado milhares de novos casos todos os anos. Porém, a presença de novos caso vem diminuindo, mudando esse cenário.

Em 2012, o número de infectados era de 21,9 pessoas a cada 100 mil habitantes. Em 2019, esse número caiu para 17,8 pessoas, sendo representado queda de 18,7% no período.

Hoje, aproximadamente mais de 920 mil pessoas são positivadas com a doença, sendo que, em 2020, 642 mil pessoas estavam em tratamento antirretroviral, ou seja, o tratamento que visa diminuir a carga de vírus no organismo.

Os medicamentos que são ministrados hoje, geram resultados positivos, sendo que cerca de 89% o número total de positivos não transmitem mais a doença via sexual, pois a carga viral é indetectável.

Tais resultados se dão tendo em vista programas do SUS em relação aos infectados, com a distribuição de remédios e o oferecimento de tratamentos experimentais ou tradicionais, os quais ajudam na redução dos casos e do contágio.

Medicamentos para HIV pelo SUS

Legalmente, é obrigatório o oferecimento de tratamentos e de remédios, pelo SUS, para aqueles que venham a ter o diagnóstico positivo do HIV. Além disso, há programas efetivos do Ministério da Saúde os quais visam ao acompanhamento dos casos, com a indicação dos locais para tratamento e a verificação da distribuição dos remédios.

Quando necessário receber medicamentos para HIV, a pessoa deve se informar em quais locais, em sua cidade, são ofertados os medicamentos necessários para que se inicie o tratamento, bem como deve fazer os cadastros junto ao SUS, os quais gerarão o direito de recebimento do medicamento, nos prazos estabelecidos.

Hoje, não há tanto empecilho para que se inicie o tratamento e se dê continuidade, dependendo mais da pessoa do que do SUS. Contudo, em alguns locais, o remédio não é amplamente distribuído, sendo necessário a solicitação pelo local ao Ministério da Saúde.

Para que se evite problemas, deve-se antecipar às requisições para que se tenha o seguimento adequado no tratamento, principalmente em relação aos prazos estabelecidos.

Tratamento profilático

Também, está disponível no SUS o tratamento profilático em relação ao HIV, aquele que se faz para se proteger do contágio. Esses medicamentos foram incorporados recentemente ao sistema, sendo necessário que se busque eles nos locais especificados e especializados.

Chamada de Profilaxia Pré-exposição (PrEP), consiste na ministração de uma combinação de medicamentos antirretrovirais, sendo compactado em um único comprimido, o qual deve ser ingerido antes de qualquer exposição. Isso só é plicado às pessoas que não possuem o vírus. O tratamento também é direito, e legalmente oferecido em diversos setores do sistema de saúde no país.

E se não tiver remédio?

Caso você esteja em tratamento e não estejam disponíveis os medicamentos, será necessário o ingresso com ação judicial para que seja efetivada a aquisição e distribuição do medicamento, principalmente porque existem prazos e tempo específico para que o tratamento seja feito, não podendo haver interrupções e atrasos.

A ação judicial deverá ser instaurada com todos os documentos essenciais à comprovação da necessidade do remédio e com a urgência que este requer, para que o judiciário possa verificar a veracidade e conceder decisão liminar para que o remédio seja disponibilizado.

Se você precisar saber mais a respeito do tema de medicamentos para HIV pelo SUS, então entre em contato conosco.

Leia também: Saiba quando você pode fazer o teste de COVID-19 pelo plano de saúde

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