Saúde é um dos principais desejos do brasileiro para o futuro imediato.
Em 2020, o Google fez um estudo que comprovou estar entre os top 5 dos desejos dos brasileiros, terem mais acesso e qualidade no atendimento em saúde, tanto pública quanto privada.
Em relação aos planos de saúde, a regulação do mercado em 1998 trouxe novos horizontes para os beneficiários, com garantias e direitos às coberturas obrigatórias, mas nem sempre isso é respeitado pelas operadoras e seguradoras.
A Constituição Federal de 1988 assegurou a oferta de serviços de assistência à saúde pela iniciativa privada, mas só em 98 uma lei (9.656) definiu as regras para o funcionamento do setor, dando algumas garantias aos usuários no que se referem às rescisões contratuais unilaterais e aos reajustes anuais.
No entanto, essas regulações valem única e exclusivamente para contratos individuais, não abrangendo as categorias empresariais, que são as mais vendidas hoje. As operadoras e seguradoras deixaram de comercializar os planos individuais devido ao seu reajuste ser regulado pela ANS e, aos poucos, foram transferindo a comercialização para as administradoras de benefícios, que passaram a vender exclusivamente os planos empresariais.
E por que isso? Bom, de acordo com a ANS, a agência não tem poder para regular contratos firmados entre Pessoas Jurídicas, o que faz muito sentido, porém abre grandes brechas. Entre elas estão os reajustes livres, as rescisões unilaterais garantidas em contrato, o aviso prévio para cancelamento, os contratos de 12 meses, as multas para rescisão contratual e a coparticipação em casos de internação acima de 30 dias.
A regulação do setor trouxe avanços, porém não foram suficientes para barrar as reclamações dos usuários que continuam as mesmas desde a década de 80. Questões que já existiam nessa época, como negativas de cobertura, limitação de exames e de outros tipos de procedimentos e que, na verdade, levaram à criação da ANS, que é a agência que regula o setor dos planos de saúde, continuam a fazer parte da vida dos usuários dos planos de saúde.
A recorrência de problemas referentes à negativas de atendimento e cancelamento de contratos unilateralmente levou a uma grande judicialização do setor que, em 10 anos, de 2008 a 2017, mostrou um crescimento de 130%.
Direito à Saúde: 400 mil processos
Em 2015 atingimos a marca de mais de 400 mil processos dos que lutavam pelo direito à saúde e, no ano de 2019, o número total de processos, somadas à primeira e segunda instância, passava dos 770 mil casos.
Outro grave problema incide sobre os reajustes não controlados dos contratos empresariais que acabam sujeitando diversas famílias a procurar por uma nova operadora ou seguradora. Em meio a todo esse caos, o consumidor se encontra desassistido e sem escolhas. A regulação do mercado vai completar 20 anos de avanços, mas com muitos problemas.
Com o objetivo de defender os direitos constitucionais de quem optou por um plano de saúde esperando estar salvaguardado quando a necessidade batesse à porta, nós da Smith Martins Advogados disponibilizamos uma equipe acessível, dedicada e especializada em Direito à Saúde para orientar e defender todos aqueles que nos procurarem..
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