Como saber se o reajuste do plano de saúde está correto?

reajuste do plano de saúde

Você já parou para pensar se o reajuste do plano de saúde que você possui, está correto?

Sabemos que os planos de saúde precisam realizar os reajustes para manter o equilíbrio econômico financeiro do sistema e conseguir se manter.

No entanto, esses reajustes não podem ser excessivos devendo respeitar uma ordem de mercado de acordo com a inflação e utilização do setor.

Reajuste do plano de saúde – o que diz a Lei?

Atualmente, a Lei nº 9.961/2000 atribui à Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e esses podem ocorrer de três formas: 

  • (i)anualmente (reajuste da mensalidade de acordo com a utilização para manutenção do equilíbrio econômico financeiro), 
  • (ii) por faixa etária (será realizado de acordo com as faixas etárias fixadas no contrato e nos seus percentuais) e 
  • (iii) por sinistralidade, sendo esse último aplicado somente nos planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais.

 A ANS regula todos os tipos de planos, sejam individuais/familiares ou coletivos (empresariais e por adesão), inclusive no que se refere ao reajuste, mas as regras para definição e aplicação são diferenciadas.

Abaixo vamos falar sobre cada um deles para te ajudar a entender melhor essa situação!

Planos individuais ou familiares

Nessa categoria, antes de qualquer coisa é preciso verificar se a assinatura do contrato ocorreu antes ou depois de 2 de janeiro de 1999, e se ele foi adaptado à Lei nº 9.656/98. 

Se ele não foi adaptado, ele é o chamado “plano antigo” – estando vinculado às regras existentes no contrato – não aos aumentos estabelecidos pela ANS. Enquanto que os contratos assinados após 2 de janeiro de 1999 possuem o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado definido pela ANS.

 Planos coletivos

No que se refere aos Planos de saúde coletivos por adesão eles são pensados para um grupo de afinidades, ou seja, para um grande número de pessoas que possuem alguma característica em comum.

Esses grupos, basicamente, são classificados pela categoria profissional, área de atuação ou empresa em que trabalham, nesses casos a ANS não define percentual mínimo ou máximo de reajuste anual.

Contudo, recentemente o Superior Tribunal de Justiça validou os reajustes por faixa etária nos planos de saúde coletivos por adesão desde que o aumento obedeça a três regras: 

  • (i) tenha previsão contratual; 
  • (ii) siga as normas de órgãos governamentais reguladores; 
  • (iii) não seja feito aleatoriamente, com aplicação de percentuais desarrazoados;

Planos coletivos empresariais

Os planos coletivos empresariais se dividem em duas modalidades: até 29 vidas e com mais de 30 vidas.

Os planos com 30 beneficiários ou mais – possuem reajuste definido em contrato estabelecido a partir da relação entre a empresa contratante e a operadora. 

No caso do reajustes do plano de saúde coletivo com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos. Dessa forma, todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual.

Regras para aplicação de reajuste do plano de saúde 

As operadoras de plano de saúde, devem seguir regras determinadas pela ANS para aplicação dos reajustes coletivos, tais como: 

  • obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; 
  • periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; 
  • obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.

Sabendo disso, o consumidor deve ficar atento ao reajuste do plano de saúde. Caso se sinta lesado por conta de reajustes excessivos, é imprescindível buscar ajuda de um advogado especialista em direito à saúde, verificar o que está havendo e buscar uma solução judicial.

A SM Saúde, possui advogados especializados nessa área para te ajudar em qualquer problema, seja de planos de saúde ou com o SUS. Entre em contato pelo formulário do site ou pelo WhatsApp.

Leia também: Plano de saúde: período de carência não se aplica à urgências e emergências

Siga nosso Instagram: @saudepratodosbrasil

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Postagens

Janeiro Branco: medicamentos de alto custo e saúde mental

O mês de janeiro é conhecido como “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização sobre a saúde mental.

A saúde mental é um tema fundamental e deve ser abordado com sensibilidade e cuidado. Muitas pessoas enfrentam desafios relacionados a transtornos mentais, como depressão, ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros. Para muitos pacientes, o tratamento inclui o uso de medicamentos de alto custo, que podem ser essenciais para o tratamento dessas condições.

Janeiro Branco: o que fazer quando o plano de saúde recusa cobrir as sessões de terapia?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de terapias, pode ser frustrante e desanimador, mas é importante lembrar que existem opções e recursos disponíveis para lidar com essa situação. 

Em primeiro lugar, é importante entender os motivos pelos quais o plano de saúde negou a cobertura das terapias. Geralmente, as seguradoras costumam justificar a recusa com base em critérios estabelecidos em seus contratos e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).