Preciso de tratamento hormonal. O SUS cobre?

Tratamento hormonal

O SUS, Sistema Único de Saúde, disponibiliza atendimentos e tratamentos gratuitos para a população. Através dele que você consegue o medicamento para diabetes, pressão e outras diversas doenças, que o cuidado costuma ser caro. E quando é preciso tratamento hormonal? O SUS cobre? Entenda mais sobre o assunto.

Muito se discute sobre os direitos que os brasileiros possuem na saúde pública. Existem alguns tratamentos que não são fornecidos pelo SUS, porém, há outros que são ordenados, com base na lei para atender aquela necessidade.

Quer conferir mais a respeito desse tema? Veja todas as informações que separamos para você hoje.

Como receber tratamento hormonal pelo SUS?

Hoje em dia, a hormonioterapia é destinada para fazer tratamentos em diversas pessoas e super recomendada para mulheres na menopausa, homens, transgêneros, que se denominam gênero não binário e em travestis também.

A proposta é fazer o acompanhamento por profissionais da área da saúde pública, a fim de não ser custoso para o paciente. Afinal, imagine todo o gasto financeiro e desgaste que a pessoa que busca o tratamento hormonal não terá caso isso seja passado para saúde privada.

Nos casos dos transgêneros, o SUS disponibiliza uma equipe multiprofissional, que é capaz de possibilitar atendimento desde clínico geral até cirurgiões plásticos. Sendo que, é necessário proceder com a consulta em cada profissional indicado.

Qual é o primeiro passo para dar entrada na hormonioterapia?

Mulheres que estão na menopausa e precisam de medicamentos podem procurar o sistema único de saúde através de uma unidade de atendimento e lá solicitar uma avaliação médica.

Caso seja solicitado, ela terá total Suporte quanto aos medicamentos para a reposição hormonal. Apesar desse tratamento não ser muito caro, é direito da mulher ou de quem dele precise.

A reposição hormonal masculina para pacientes que apresentam sintomas de que precisam deve ser prescrita através de um urologista ou andrologista, que o solicite para o paciente.

A terapia de reposição hormonal é usada para igualar os níveis dos hormônios necessários para o homem e isso pode ser feito através de injeções, comprimidos, o que o médico prescrever como o melhor o tratamento. Eles também podem ser obtidos pelo SUS.

Veja abaixo algumas situações esclarecedoras sobre o tratamento hormonal para transgêneros

Apesar de alguns estados terem unidades de saúde com nomes diferentes, como por exemplo, no Rio de Janeiro ter o nome clínica da família e em Curitiba unidade de saúde, elas possuem a mesma funcionalidade de prestar atendimento público.

Sendo assim, para dar entrada, a imprescindível que você se dirija a uma a qual seja cadastrada caso não possua cadastro no SUS, basta dar prosseguimento ao chegar lá.

Caso seja desejo da pessoa, é possível fazer uso do nome social, não tendo necessidade de usar o nome de nascimento, caso gere certo desconforto. Portanto, identifique-se com o seu nome social e peça que assim seja o chamamento.

Ao comparecer a uma rede de atendimento do SUS, é necessário que você busque consulta com algum enfermeiro ou médico para explicar o assunto e sobre, bem como procurar explicações e orientações sobre o tratamento hormonal.

A pessoa que estiver buscando atendimento, será encaminhada para um centro de atendimento especializado do seu estado. Ainda não existem muitos centros espalhados pelos estados, portanto, pode ser que para você que more em um lugar mais afastado, precise de um deslocamento maior para chegar ao local.

As etapas podem ser de exame psicológico e clínico, entre outros, o chamado procedimento ou atendimento multiprofissional para avaliar e então efetivar o processo de reposição hormonal.

A partir de todos os atendimentos necessários e pareceres, o médico responsável pelo tratamento indicará o tratamento hormonal através do SUS, para que ele seja realizado nas doses e dias agendados.

Para as mulheres trans, que nasceram em corpos masculinos, existe a possibilidade de conseguir as próteses de silicone para os seios também pelo SUS. Neste caso e em qualquer sobre os seus direitos da reposição hormonal e da colocação das próteses, entre em contato com um advogado, para esclarecimentos sobre o que a legislação traz sobre isso e quais são todos os seus direitos além dos escritos aqui.

Independente do tipo de tratamento que você precisa no momento, o SUS precisa disponibilizá-lo para você ou viabilizar meios acessíveis do atendimento e tratamento necessário.

Leia também: Plano de saúde para idoso aumentou. E agora?

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6 comentários em “Preciso de tratamento hormonal. O SUS cobre?”

  1. Avatar
    Rafael Vasconcellos Teixeira

    Boa noite!
    Sou o Rafael e faço reposição hormonal e gostaria de saber como posso fazer esse tratamento pelo SUS ?

    1. Equipe da Saúde
      Equipe da Saúde

      Olá, Rafael! Tudo bem? É possível conseguir esse tratamento pelo SUS. Caso tenha interesse em nossa ajuda, nosso atendimento é realizado pelo Whastapp (11) 97619-9589. Pode nos chamar!
      Atenciosamente,
      Equipe da Saúde – Smith Martins Advogados

  2. Avatar
    Judite Abrão

    Bom dia!
    Quem terminou o tratamento de Câncer pelo SUS, consegue fazer reposição hormonal pelo mesmo?

  3. Avatar
    Diego Bramusse

    Olá, sou homem trans e gostaria de saber como eu consigo a medicação pelo SUS pois consegui as consultas com a endocrino de minha cidade e ela me gerou a receita, porém como os hormônios subiram de valor exorbitantemente não estão na minha realidade atual financeira e tive que parar meu tratamento ( e isso esta me gerando riscos a minha saude e trazendo transtornos pois minha voz mudou, a minha barba está falhada pela falta do meu medicamento (deposteron))
    como faço pra conseguir a medicação junto ao sus e qual o processo que terei que fazer pra conseguir isso

    1. Olá, obrigado por entrar em contato!

      Para conseguir um tratamento medicamentoso pelo SUS, é necessário solicitar ao médico que acompanha o caso do paciente, um laudo e receita médica, que contenha as seguintes informações:

      – Laudo médico (com data e assinatura) – deve constar o CID-10, diagnóstico, histórico do paciente, nome de outros medicamentos e tratamentos que já tenha utilizado e não fizeram efeito, por isso a prescrição do(s) medicamento(s), além de informar a importância desse(s) medicamento(s) para o tratamento e urgência (se for o caso)
      – Receita (com data e assinatura) – dosagem, posologia, nome do medicamento, quantidade mensal/anual, uso contínuo
      Com estes documentos em mãos, será necessário tentar solicitar o tratamento na Secretaria de Saúde, UBS, ou Farmácia de Alto Custo. Caso seja negado, o paciente deve solicitar uma negativa por escrito, do referido órgão. Assim, será possível analisar a possibilidade de uma ação judicial.

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