Prazos de atendimento: conheça seus direitos no plano de saúde

Plano de saúde

Os prestadores de plano de saúde após um certo período, que é chamado de carência, possuem prazos para prestar atendimento aos consumidores. Se você não sabe quais são eles, conheça seus direitos no plano de saúde.

Esses prazos são geralmente determinados pela ANS (agência nacional de saúde) e é necessário que eles sejam cumpridos, para melhor atender a população.

No entanto, tome cuidado ao planejar o procedimento: você deve verificar com os médicos, dentistas, clínicas ou hospitais credenciados da sua operadora e se eles estão dentro da área de cobertura do seu plano.

Quer saber tudo sobre o assunto e garantir um atendimento de qualidade e dentro de seus direitos? Então continue a leitura.

Conheça seus direitos no plano de saúde

Para ter acesso aos serviços disponibilizados pelo plano de saúde, bem como consultas, agendamentos delas e outros tipos de atendimento, basta apenas cumprir o prazo estabelecido. Pois afinal, isso é o que a maioria da população sabe.

 Vale ressaltar que depende da abrangência do seu plano de saúde também. Agora, será que os prazos coincidem com o que a ANS estipula? Veja abaixo quais são os possíveis prazos.

Assim, após o período de carência e dependendo do segmento do seu plano, você pode solicitar à sua operadora que faça a solicitação dentro dos seguintes prazos:

  • Para atendimento de urgência e emergência: imediatamente;
  • Exame de análise clínica: 03 dias;
  • Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e ginecologia) e consulta odontológica: 07 dias;
  • Atendimentos ambulatoriais diagnósticos/terapêuticos e consultas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas: 10 dias;
  • Exame de outras especialidades: 1.dia;
  • Procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (agendadas): 21 dias;
  • Aviso de devolução: a critério do gerente de serviço.

É importante lembrar que esses prazos se aplicam apenas a especialistas ou estabelecimentos da rede conveniada ao plano de saúde. Se você quiser ser atendido fora dessa rede, terá que aguardar a disponibilização de uma agenda específica do provedor.

E se não for possível agendar dentro do prazo de atendimento, o que fazer?

Quando não é possível agendar dentro do prazo de atendimento estipulado, é necessário entrar em contato com médicos que sejam licenciados e Instalações médicas para conseguir agendar um procedimento dentro dos prazos legais.

Além disso, o primeiro passo a se fazer entrar em contato com a operadora do plano de saúde a fim de pedir orientações possíveis para que esse problema seja resolvido.

Para cumprir o tempo requerido, caso não esteja disponível na rede conveniada, a operadora deve designar um prestador de serviço fora do pacote e pagar pelo serviço. O custo também é coberto caso não haja médicos ou unidades disponíveis na cidade, incluindo custos de transporte, em determinadas situações.

Como último recurso, com as opções apresentadas, caso seja solicitado o pagamento do benefício ou ação, o operador deve reembolsar o custo no prazo de 30 dias a contar da data da reclamação. A menos que sua apólice inclua acesso a uma seleção gratuita de operadoras, os reembolsos serão feitos por um período de contrato fixo.

Se você possui um plano de saúde, fique atento aos prazos de atendimento conheça os seus direitos no que diz respeito aos prestadores desse serviço. É fundamental analisar se algo está fora da sua cobertura antes de exigir o cumprimento dos seus direitos.

Caso os prazos estabelecidos não sejam cumpridos, procure um advogado para verificar quais são os seus direitos e se há alguma maneira de reparar o dano ocasionado a você pela não prestação do serviço. Desta forma, com um profissional qualificado, será mais fácil distinguir quais são os seus direitos e qual é a maneira correta de buscá-los.

Leia também: Plano de saúde é obrigado a fornecer teste rápido para Covid?

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