Plano de saúde é obrigado a fornecer teste rápido para Covid?

Plano de saúde

Será que o plano de saúde precisa fornecer o teste rápido para Covid?

A pandemia na COVID-19 teve seu início de uma maneira avassaladora e extremamente prejudicial para muitas pessoas. Infelizmente, algumas não sabiam se fato estavam passando por uma situação de resultado positivo para a covid. Visto que, para realizar o teste no sistema único de saúde, o SUS, demorava muito para ter acesso ao resultado. Mas afinal, o plano de saúde é obrigado a fornecer teste rápido para COVID-19?

Mesmo com a disposição do SUS em atender e realizar os testes rápidos de covid, infelizmente a demanda pode não ser suficiente, fora o tempo de espera exposto ao vírus dentro do estabelecimento de saúde.

Aconteceram muitos casos de filas enormes em atendimentos públicos para conseguir realizar o teste rápido. No entanto, nem sempre era possível.

Veja abaixo em que caso o plano de saúde cobre o teste rápido de covid e tire todas as suas dúvidas.

Em que situações será coberto o teste rápido pelo plano de saúde?

Verificando a demora no atendimento público para detectar se de fato é covid ou não e com valores absurdos para realizar testes no “particular”, a ANS precisou realizar uma intervenção.

Ela decretou que o teste fosse coberto para todos os clientes que possuíssem planos de saúde, tanto ambulatorial como hospitalar, desde que possuíssem encaminhamento médico e pacientes que tivessem alguma síndrome, ou gripal o respiratório aguda grave.

O fornecimento era para testes entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

A cobertura dos testes pelo plano de saúde não incidia sobre os testes rápidos realizados dos estabelecimentos farmacêuticos.

Neste caso, bastava solicitar um atendimento médico e caso fosse encaminhado a você necessidade de realizar um teste para comprovar a negativa ou a confirmação de que de fato você estava com o vírus, solicitar a cobertura do plano de saúde.

Quando a cobertura será obrigatória?

Como dito anteriormente, a agência nacional de saúde entende que cobertura obrigatória é para pacientes que apresentam uma das síndromes e estejam entre os primeiro e sétimo dia de início do sintoma. Por isso, não se ganha. O plano de saúde precisa cobrir o teste rápido para a covid, desde que atenda as solicitações dele.

Além disso, não necessariamente precisa ser feito em qualquer local, sendo assim, o ideal é contactar o plano de saúde para saber onde efetivamente esse exame será realizado.

Apesar de ser obrigatório nesses casos, cabe ao plano de saúde decidir onde serão realizados os testes.

Entenda a diferença entre síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave

Apesar de ambos estarem conectáveis em um quadro respiratório, a síndrome gripal possui alguns sintomas como por exemplo febre, calafrios, dor de cabeça, distúrbios tanto no olfato como no paladar, dor de garganta e outros.

A síndrome respiratória aguda grave possui aparecimento de sintomas, além dos sintomas da síndrome gripal, eles também apresentam desconforto respiratório, problemas na saturação de oxigênio e alteração de cor tanto no rosto como nos lábios.

A ANS deixou bem claro que com o contato com o vírus e suas inovações, as medidas usadas podem se realizadas a qualquer tempo para atender melhor a população.

Se mesmo uma com as baixas nos casos de covid você ainda precisar realizar um teste rápido, busque se consultar com profissional da saúde e entre em contato com a sua prestadora para que a disponibilidade da cobertura do exame rápido de covid seja verificada e acatada.

Não negocie sua saúde e continue tomando as medidas cautelosas sobre esse vírus, como por exemplo a vacinação. Caso sinta confortável, continue usando máscaras também.

Em caso de dúvidas ou negativas de teste pelo seu plano de saúde, entre em contato conosco.

Leia também: Depressão: saiba quando o SUS deve fornecer medicamentos gratuitamente

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