O plano de saúde oferece algumas das vezes reembolso para determinados tipos de tratamentos que estejam especificados no contrato que ele não cubra.
Mas ele precisa sempre oferecer reembolso?
Veja as informações que separamos abaixo e descubra se realmente ele é obrigado a oferecer este tipo de serviço para os segurados.
Como funciona o reembolso do plano de saúde
Nem todo plano de saúde tem obrigação de realizar o reembolso, que é o valor devolvido ao beneficiário depois de ele ter arcado com alguma custa relacionada a tratamento médico, consultas, exames e outros que não estão cobertos pela prestadora do plano.
Exemplificando:
Imagine, que por alguma razão, você está viajando em um local e nessa região não há cobertura do seu plano de saúde. No entanto, acontece um acidente você é levado para um hospital particular e lá tem que arcar com valores relacionados ao seu possível tratamento.
Porém, após voltar de viagem, resolve solicitar reembolso junto ao plano de saúde. Ele receberá a solicitação, fará a análise e terá um prazo de 30 dias para fazer a devolução do valor gasto solicitado, se aprovado.
Saiba quando ele tem a obrigação de reembolsar
Existem algumas situações que são obrigatórias e que fazem o plano reembolsar o beneficiário, caso aconteça alguma delas.
Cabe solicitar o reembolso caso aconteça alguma das situações especiais abaixo:
Emergência
O reembolso pode ser solicitado à você, caso precise de atendimento devido a um acidente, complicações na gravidez ou situações muito graves como por exemplo uma AVC ou infarto.
Indisponibilidade do serviço público
Caso não tenha algum serviço de atendimento disponível no seu município ou nas redondezas, você precisa entrar em contato com a prestadora de serviço do plano de saúde para que ela indique um outro local onde você possa ser atendido, pois essa indicação é fundamental para que futuramente você tenha o seu reembolso.
Problemas com atendimento
Existe a possibilidade de você obter a devolução do seu valor gasto caso seja necessário realizar algum procedimento ou consulta fora da sua rede credenciada pelo seu plano de saúde, que é a prestadora de seus serviços. Isso se dá caso haja recusa no atendimento ou você precise esperar longas horas para ser atendido devidamente.
Imagine que você tenha um filho e ele começa a passar mal, precisando de cuidados imediatos ou até mesmo uma internação. No entanto, um dos locais buscados recusa-se a atender o seu filho. Neste caso, corra para o buscar outro atendimento e guarde as documentações para depois solicitar o seu reembolso.
Saiba como solicitar o reembolso
As empresas costumam ter seus próprios meios de solicitar alguns requisitos para cumprir obrigações burocráticas. Mas, existem algumas burocracias que costumam ser padronizadas, independente da sua prestadora de serviços de plano de saúde atual. São elas:
- Fazer o preenchimento do formulário de solicitação;
- anexar todos os documentos que comprovem tudo o que você teve que gastar com os atendimentos;
- descrever especificamente o porquê de você ter que realizar assa despesas, entre outras peculiaridades.
Vale ressaltar que a empresa tem até 30 dias para ressarcir o valor é o beneficiário e além disso o valor pode ser pago integral ou parcialmente, a depender do caso específico.
Agora que você já sabe que o plano de saúde nem sempre é obrigado a oferecer reembolso, faça sua solicitação apenas se você estiver dentro das possibilidades em que a direito de obter o seu dinheiro de volta.
Se você tem direito, mas recebeu a negativa do plano de saúde, procure uma ajuda de um advogado para saber como corrigir essa ação. Se preferir, entre em contato conosco
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