Plano de saúde cobre tratamento psiquiátrico?

Plano de saúde cobre tratamento psiquiátrico?

Plano de saúde cobre tratamento psiquiátrico? A chamada saúde integral é um movimento que veio para ficar, e consiste no uso de todos os tipos de tratamentos para que se possa ter uma qualidade de vida, incluindo tratamentos psíquicos, sendo o psicológico ou psiquiátrico.

Nesta linha, os planos de saúde, por muito, têm feito propagandas e publicidades sobre a adoção de hábitos relativos ao uso desses serviços, para que se possa ter acesso a uma completude de terapias e serviços que possam atender à chamada saúde integral.

Contudo, muito além do que se divulga, o custo para os planos cresce, bem como as possibilidades de acionamento, pois as operadoras reduzem seus custos para mantes um equilíbrio financeiro.

E muitas vezes, é negada a cobertura de acesso aos diversos tratamentos psíquicos, os quais, muitas vezes, são essenciais aos consumidores e pacientes. Vamos agora saber mais a respeito deste tema.

Psiquiatria e Psicologia

Há uma diferença grande entre as duas especialidades, a qual começa pelo tipo de curso feito para se tornar um profissional. O psiquiatra é um médico, que cursou medicina, e possui o conhecimento patológico e fisiológico do ser humano, inclusive no que diz respeito à prescrição de remédios.

Já, o psicólogo cursou uma graduação específica, de psicologia, e estudou a mente humana e seus diversos comportamentos, diante de processos externos e situações de vida, buscando ajudar no entendimento sobre as coisas.

Ambos fazem parte do nicho de tratamento de saúde mental, e os planos de saúde devem oferecer cobertura para consultas e sessões, que visam à integralidade dos serviços de seguro saúde.

O tratamento psiquiátrico é coberto pelo plano?

Sim, o tratamento psiquiátrico deve ser coberto pelo plano de saúde na medida em que este faz parte do oferecimento para a saúde integral. A cobertura é feita através do oferecimento de serviços por médicos da rede credenciada ou reembolso de consulta com profissionais não credenciados.

Contudo, os procedimentos abarcados pela cobertura são aqueles previstos no rol de exames, procedimentos e intervenções divulgado pela Agência Nacional de Saúde, conforme sua listagem.

De outro lado, dependendo do tipo de plano contratado, ele pode abarcar mais procedimentos e situações, devendo ser consultada a seguradora para que se verifique as coberturas que há e que se pode usar, principalmente relativa às internações em clínicas para tratamentos psiquiátricos.

Limitação do prazo de internação psiquiátrica

Conforme definição da ANS, os planos de saúde são obrigado a cobrir, pelo menos, 30 dias de internação psiquiátrica para tratamento. Contudo, as seguradoras sempre limitam esse prazo, inclusive, cumprindo à risca e obrigando à desinternação após os 30 dias.

Contudo, essa prática é contraproducente pois se o tratamento exigir maior tempo de internação, o plano de saúde prejudicará o segurado, fazendo com que o tratamento seja interrompido.

Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, descrito na Súmula 92 de seu entendimento, é abusiva cláusula que limita tempo de internação ao segurado ou usuário do plano de saúde. Com isso, há uma garantia de que o tratamento deve continuar, mesmo que ultrapassado o limite de 30 dias.

Limitação do prazo de psicoterapia

Outro ponto muito debatido é a limitação de sessões de psicoterapia, por parte dos planos, uma vez que a terapia pode ser um dos meios pelo os quais o tratamento psiquiátrico se dá.

Conforme a ANS, a cobertura mínima de sessões de terapia é de 40 consultas por ano. Contudo, da mesma forma que a internação, há o entendimento de que a interrupção do tratamento por atingimento do limite de sessões pode trazer prejuízos ao usuário.

A descontinuidade das sessões é maléfica, sendo que isso foge aos princípios da equidade e boa-fé das práticas comerciais dos planos, devendo haver cobertura integral para que se atinja os objetivos dos tratamentos.

Judicializar a questão

Caso haja negativas ou empecilhos aos tratamentos, o usuário do plano deve judicializar a questão para que veja seus direitos protegidos, visando à integralidade do tratamento e cura.

O judiciário deve ser acionado para que se garanta uma cobertura integral às necessidades de cada um. Deve-se comprovar a necessidade dos tratamentos, principalmente com laudos médicos, para que se tenha uma chance grande de vitória.

Se você quiser saber mais sobre plano de saúde ou precisar de ajuda específica, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Leia também: Como solicitar GH – Hormônio do Crescimento – pelo SUS?

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