O que seu plano de saúde deve cobrir?

O que seu plano de saúde deve cobrir

Você sabe o que seu plano de saúde deve cobrir? Tem dúvidas em relação a quais são seus direitos perante a operadora do seu plano? Saiba então que é muito importante se informar sempre para evitar transtornos.

A cada dia que passa, mais e mais pessoas aderem aos planos de saúde para garantir mais segurança para si e sua família e conseguir tratamentos mais rápidos e acesso a mais opções de médicos.

Entretanto, muitas pessoas ainda não sabem exatamente o que o plano deve cobrir e que tipo de coisas ele não cobre. Bem como, não entendem ainda as diferenças entre os tipos de planos.

Vamos hoje saber mais a respeito desse assunto e entender como funcionam os planos. Confira as informações.

Tipos de planos

Você sabia que existem tipos de planos diferentes, a depender do que você optou e acordou com a sua operadora?

Pois bem, as diferenças entre os planos de saúde podem acabar por trazer mudanças nos preços praticados, bem como, mudam até mesmo o que você poderá ter direito quando precisar usar.

Para evitar transtornos em relação a isso na hora de necessitar do plano, é preciso saber quais são essas peculiaridades e entender até mesmo quais das opções podem ser melhores para você.

Com e sem coparticipação

O primeiro ponto a se analisar é se o plano escolhido por você é com ou sem a coparticipação.

Provavelmente você, ao contratar seu plano, se deparou com essas duas opções. Uma delas é mais em conta que a outra e pode chamar sua atenção para o valor reduzido.

Entretanto, é importante saber quais são as diferenças que levam a esse valor mensal menor.

O plano com coparticipação tem mensalidades menores, porém, cada vez que usa o plano, você precisa pagar uma porcentagem do valor do exame, consulta ou procedimento. Sendo assim, você paga uma mensalidade e mais um valor variável conforme o que usar.

Esse valor costuma ser bem reduzido em relação a uma consulta ou exame normal, mas é importante verificar a tabela com sua operadora.

Para quem não tem comorbidades e não necessita sempre ir ao médico e realizar acompanhamentos, pode ser uma boa opção. Analise antes e veja se esse tipo de plano se encaixa ao seu perfil.

Já no caso do plano sem coparticipação, você não precisa se preocupar com pagar mais nada além da mensalidade pré-estabelecida. Entretanto, saiba que os valores praticados são maiores.

Para pessoas com mais idade ou que tem problemas de saúde e necessitam de consultas recorrentes, um plano sem coparticipação pode ser o ideal.

Ambulatorial

O plano ambulatorial é a modalidade mais simples, pois cobre apenas a parte de consultas e exames e tratamentos que não necessitem da permanência do paciente em hospital por mais de 12 horas.

Em casos de urgências e emergências, essa cobertura estende-se também apenas às primeiras 12 horas.

De forma resumida, o que seu plano de saúde deve cobrir na modalidade ambulatorial:

  • Consultas e exames que não necessitam internação;
  • Procedimentos especiais, como a hemodiálise e quimioterapia por exemplo;
  • Procedimentos de urgência nas primeiras 12 horas.

Hospitalar e ambulatorial

Os planos de saúde que tem abrangência hospitalar e ambulatorial contam também com a vantagem maior, que é o atendimento dentro do hospital se for necessário.

Nesses casos, você tem direito a consultas e exames, mesmo os que necessitam de internação, bem como o atendimento completo pelo tempo que precisar.

O que seu plano de saúde deve cobrir na modalidade hospitalar e ambulatorial:

  • Internações ilimitadas, com inclusão de UTI e incluindo os exames necessários;
  • Emergências e atendimentos pelo tempo necessário;
  • Tratamentos especiais.

Hospitalar e ambulatorial com obstetrícia

O plano de saúde hospitalar e ambulatorial com obstetrícia é uma excelente opção para as mulheres que estão planejando ter filhos em um período a médio e longo prazo.

Esse tipo de plano cobre tudo o que está inserido no plano hospitalar e ambulatorial, além também de:

  • Consulta do pré-natal;
  • Parto;
  • Cobertura para o bebê por 30 dias.

O que seu plano de saúde deve cobrir?

Como vimos, o seu plano de saúde irá cobrir diferentes coisas a depender da opção que você escolher. Ou seja, você precisa primeiramente ver qual é o seu tipo de contrato e então saber o que está incluso.

Além disso, é importante ter em mente que o plano de saúde também deve cobrir:

  • Consultas com psicólogos e terapeutas quando necessário;
  • Consultas e exames ilimitados;
  • Fornecimento de bolsas coletoras;
  • Cirurgias odontológicas menores.

Existem diversas coisas que os planos de saúde devem cobrir, e para que você possa entender melhor, consultar o site da ANS é fundamental.

Agora que você já sabe melhor o que seu plano de saúde deve cobrir é hora de correr atrás dos seus direitos. E em caso de dúvidas, entre em contato com nossos especialistas.

Leia também: Hidroginástica para gestantes: confira todos os benefícios para sua saúde

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