A Cobertura Parcial Temporária é uma restrição na cobertura do plano de saúde para os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e cirúrgicos, objetos de CPT, relacionados exclusivamente a doenças ou lesões preexistentes (DLP) que devem ser declaradas no processo de contratação do plano pelo consumidor/beneficiário do plano ou por seu representante legal.
Geralmente, o período da CPT é de 24 meses ininterruptos contados a partir da data de contratação. Mas fique ligado: a CPT pode sofrer alterações para cada operadora de saúde; por isso, é importante que você se informe diretamente com a operadora para confirmar o período da CPT do plano que você possui ou está contratando. Em alguns planos existe a possibilidade de um acréscimo no valor do contrato, chamado Agravo, que dá ao beneficiário direito a cobertura integral do plano, respeitadas as carências contratuais.
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