Um fato que infelizmente torna-se cada vez mais comum é o plano de saúde negar a prestação de atendimento, que vai desde uma simples consulta até a uma cirurgia. Com isso, muitos pacientes são lesados. Afinal, pagam as mensalidades justamente para ter o atendimento na hora que for mais preciso.
Deve-se observar alguns fatores que as prestadoras de serviço alegam que determinado procedimento não está previsto no rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS. Outra alegação é que não é possível prestar o atendimento devido ao período de carência.
De qualquer maneira, é importante que você, consumidor, saiba o que fazer e como proceder se o plano de saúde negar o atendimento. Por isso, leia o texto atentamente e entenda mais sobre este assunto tão delicado.
O que fazer se o plano de saúde negar atendimento?
Em primeiro lugar, é preciso fazer uma análise da situação como um todo. Então, ao assinar o contrato é obrigação do consumidor ler todo o texto atentamente. Afinal de contas, os direitos e deveres tanto da empresa quanto do cliente, estão ali. Em segundo lugar, o plano de saúde tem o resguardo legal da carência. E o que seria isso?
Em suma, a carência é um período que você, consumidor, deve esperar para que possa usufruir do plano de saúde e suas coberturas. Segundo a ANS, há prazos máximos que o plano deve respeitar. Como, por exemplo, para atendimentos de urgência e emergência, há o prazo de 24 horas.
Todavia, saiba que mesmo com o período de carência, o plano de saúde não pode se negar a atender o paciente. Ainda mais se for por questão de urgência, na prática, é uma ação abusiva. Afinal de contas, fere o Direito do Consumidor.
Como agir com a negativa do plano de saúde
Como sabemos, é uma prática abusiva o plano de saúde negar atendimento. Ainda mais se for em caso de urgência. Continua sendo contra a lei, mesmo em casos em que o consumidor está inadimplente.
Isso ocorre, pois, mesmo com mensalidade atrasada, o plano não pode negar atendimento ou cirurgia antes do prazo de 60 dias por inadimplência. Além disso, deve comunicar 10 dias antes sobre a regularização do débito. E isso é válido até se o paciente já estiver em tratamento ou internado. O tratamento não pode ser interrompido, de forma alguma, ainda mais se apresentar risco de vida para o consumidor.
Seguindo, se o plano de saúde der a negativa, ele deve fazer por escrito. Em linguagem clara, que indica a cláusula contratual ou dispositivo legal como justificativa. E mesmo assim, o paciente tem direito de contestar a negativa. Para isso, deve seguir alguns passos:
Inicialmente, contate a Ouvidoria do plano de saúde. Em seguida, exija a negativa por escrito, se a empresa recusar a enviar a nota, se trata de uma prática abusiva. Caso não obtenha sucesso, contate a ANS e tente uma solução.
Mas e se todas as alternativas anteriores esgotarem, o que você deverá fazer? Bom, a última medida é contatar um escritório de advocacia especializado na área. E a situação pode piorar para o plano de saúde se você arcar por conta própria com os custos e seguir com o tratamento por outras vias.
Pois, segundo a Justiça, entende-se que essa conduta fere os princípios razoáveis de direito à saúde e, também, desacata as peculiaridades de cada paciente. Compreende que o consumidor está sendo lesado, principalmente no direito de atendimento ao cliente.
Então, é isso que você deve fazer com a negativa do plano de saúde. Resumindo, tentar solucionar das várias formas ditas acima. Esgotadas as possibilidades, é momento de ir para a Justiça.
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