Plano de saúde cobre medicamento de uso domiciliar?

Medicamento de uso domiciliar

Afinal, plano de saúde cobre medicamento de uso domiciliar? Mesmo com a leitura de contrato, é completamente normal que mais questões surjam em relação ao plano de saúde.

Por isso, lhe convidamos para ler o artigo e ter esta dúvida solucionada. Além disso, compreenda como funciona a cobertura do plano de saúde e o que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS diz sobre isso.

Afinal, se você contratou o serviço do plano de saúde, isso significa que deseja ter mais qualidade de vida. Assim como não deseja depender apenas do Sistema Único de Saúde, o SUS para ter acesso a serviços básicos de saúde. Então, continue a ler o artigo e descubra se o plano de saúde cobre medicamento de uso domiciliar.

O que é o medicamento domiciliar?

Antes de saber se o plano de saúde cobre remédios dessa natureza, é preciso saber, de fato, o que se trata o medicamento domiciliar. Então, são remédios que não necessitam exatamente de administração assistida, isto é, fora do hospital ou supervisão de um profissional de saúde. Além disso, são fáceis de encontrar em drogarias e podem ser comprados no estabelecimento.

Um dos maiores exemplos, são os analgésicos e anti-inflamatórios, que são mais comuns, como xaropes para tosse, por exemplo. No entanto, dentro desse nicho, também são incluídos remédios para uso contínuo, exemplificando, o tratamento da fibrose pulmonar.

Por isso, há todo um debate sobre essa questão. Pois, apesar de ser um medicamento domiciliar, ainda precisa da administração. Ou seja, é uma questão bastante complicada.

O plano de saúde cobre medicamento de uso domiciliar?

Agora que você sabe o conceito, é comum a dúvida persistir. Mas, então, o plano de saúde deve realizar a cobertura? Bom, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça e a ANS, na maior parte do tempo, a resposta é não.

Em decisão tomada ainda em 2021, a Quarta Turma do STJ entende que estes tipos de medicamento não estão na obrigação do plano de saúde em conceder a cobertura. Ou seja, se o paciente requerer o acesso, não há problema da empresa negar o direito.

Isso ocorre devido ao caráter que o próprio medicamento de uso domiciliar tem. Ou seja, ser de fácil acesso e poder adquirir em drogarias. No entanto, é importante dizer que há exceções à essa regra.

Quando o plano de saúde deve cobrir o medicamento de uso domiciliar

Apesar da decisão do STJ, saiba que ainda no meio dessa decisão, há exceções. Ou seja, há medicamentos de uso domiciliar que devem ser cobertos pelo plano de saúde. Basicamente são três situações distintas:

  • Medicamentos antineoplásicos;
  • Medicação assistida (home care);
  • Remédios dessa natureza incluídos no rol da ANS.

O primeiro fator, tem relação aos remédios de combate ao câncer. Mesmo sendo de caráter domiciliar, ou seja, podem ser ministrados fora do ambiente hospitalar, o plano de saúde é obrigado a realizar a cobertura. Ainda mais se houver a prescrição do médico.

Quanto ao segundo, refere-se ao paciente que continua em casa a realizar o tratamento hospitalar. Aliás, mesmo que não haja no contrato, o plano de saúde deve realizar a cobertura.

Por fim, a ANS pode incluir medicamentos que são obrigatórios na cobertura feita pelo plano de saúde. E, com isso, pode haver a inclusão de medicamentos domiciliares.

Em qualquer um dos casos acima, o paciente pode entrar com ação judicial. Para isso, o ideal é que ele conte com advocacia especializada. Dessa forma, procure a ajuda de um especialista.

Se você precisa de ajuda, a SM é uma empresa especializada na área da saúde. Entre em contato conosco agora!

Leia também: Remédio para TDAH pelo SUS, saiba como conseguir

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