Você precisa tomar um remédio, vai até a farmácia do SUS como de costume e quando chega lá se depara com a falta desse medicamento. O que você faz?
Neste artigo vamos te explicar como você deve proceder neste caso.
Existe uma relação de medicamentos essenciais, a qual é chamada de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O documento é publicado pelo Ministério da Saúde e editado a cada dois anos, fornecendo aos cidadãos atendidos pelo SUS acesso aos medicamentos.
Acontece que, mesmo que o cidadão possua o direito, existe a falta de medicamentos nas Secretarias da Saúde, não sendo garantido o acesso ao mesmo.
Neste sentido, o que fazer quando há falta de medicamentos nas Secretarias de Saúde?
Sabemos que a falta de medicamentos nos centros de distribuição ocasiona sérios prejuízos e riscos à saúde dos pacientes, os quais muitas vezes não podem aguardar a burocracia no fornecimento de algo tão essencial para sua vida.
Por isso, quando o Poder Público não fornece os medicamentos em tempo hábil, o cidadão pode recorrer à Justiça para que lhe seja fornecido o medicamento em falta, visando a garantia da vida e da saúde.
Saiba que é assegurado ao cidadão o acesso aos medicamentos. Caso esse direito seja violado, é recomendado recorrer à Justiça para que lhe seja garantido o acesso ao medicamento.
O fornecimento de medicamentos é um dever do Poder Público
A saúde é responsabilidade do Estado, direito este protegido pela Constituição Federal de 1988.
O Poder Público tem o dever de fornecer os medicamentos necessários para o tratamento à Saúde, sendo editada uma relação de medicamentos (RENAME), a qual é atualizada a cada dois anos pelo Ministério da Saúde.
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1 comentário em “Como proceder em caso de falta de medicamento no SUS?”
Estou precisando de um advogado que me dê orientação sobre saúde tem como ver isto para mim, obrigado por tudo um grande abraço