Estou grávida! Saiba tudo sobre a cobertura de exames e do parto pelo seu plano de saúde

Cobertura de exames

Se você está esperando um filho, ou conhece alguém nessa situação, com certeza se preocupa sobre a cobertura de exames e do parto pelo seu plano de saúde, não é mesmo? E realmente, é muito importante que você sempre procure por um plano que vá atender as suas necessidades e da criança que você está esperando.

Como funciona toda essa dinâmica do plano de saúde para quem está esperando um bebê? Ou mesmo para as grávidas que estão ainda sem a cobertura de um bom plano?

Hoje, iremos tratar exatamente deste assunto. Se você quer saber mais a respeito das gestantes e do plano de saúde, continue acompanhando nosso artigo para entender sobre esse tema.

Como funciona a contratação de plano de saúde para quem está grávida?

A pessoa que pretende engravidar precisa pensar na contratação de um plano de saúde por diversos fatores. Tanto pela questão do acompanhamento, quanto também pela questão do atendimento ao seu bebê.

Mas para que este plano cubra com o parto, é muito importante atentar-se na hora da contratação e buscar um que tenha incluída a obstetrícia.

Com esse plano contratado, a pessoa terá assim uma cobertura a consultas, exames, assistência hospitalar, parto e outras comodidades. Sendo assim, é preciso se planejar para que você possa contratar o plano antes.

Engravidei e não tenho plano, posso contratar um plano de saúde?

Você pode contratar um plano de saúde normalmente, mesmo estando grávida, inclusive com a obstetrícia. Porém, a maioria dos planos de saúde requer uma carência de 300 dias para realização do parto. Ou seja, não é possível fazer o parto pelo plano, se já estiver grávida.

Já em relação aos exames pré-natais, o plano pode vir a exigir a carência para alguns deles. Com isso, você pode sim utilizar o plano para esse tipo de acompanhamento, mas deve anteriormente verificar essa disponibilidade.

Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o parto?

Se a pessoa contratou o plano de saúde e já estava esperando o bebê, a operadora não precisa arcar com os custos do parto, já que este ainda está no prazo da carência.

Entretanto, caso o parto ocorra em situações de urgência ou emergência, a situação muda e o plano de saúde deve sim tomar os custos para si.

É possível quebrar a carência para parto?

Sim, é possível quebrar essa carência para parto caso você precise antecipar o nascimento do bebê por conta de uma situação de urgência ou emergência. Com isso, a carência pode ser suspendida.

Nesse caso, o parto nessa ocasião precisa ser justificado. Daí, a carência fica reduzida de forma imediata.

Como um advogado especializado em Direito à saúde pode ajudar?

O plano de saúde para gestantes é muito importante, até mesmo na hora de planejar o crescimento da família. Por isso, vale muito a pena se informar a respeito desses assuntos.

Para fazer valer os seus direitos perante a operadora de planos de saúde, contar com um advogado especializado em Direito à saúde é fundamental.

Ele pode auxiliar na hora de negativas de cobertura ou mesmo perante reajustes abusivos. Com isso, vale a pena contar com a ajuda especializada.

Se precisar, entre em contato conosco agora mesmo. Somos especializados e podemos te auxiliar prontamente.

Leia também: Pessoas com Deficiência: 6 direitos que toda PCD tem e que você não sabia!

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