Como conseguir medicamentos de alto custo na farmácia do SUS?

Medicamentos de alto custo

Medicamentos de alto custo são extremamente importantes para alguns tipos de tratamentos de saúde. Mas nem sempre a pessoa que precisa fazer o uso desses medicamentos consegue obtê-los com facilidade.

Pensando nisso, preparamos um artigo para te ajudar a entender melhor como conseguir esses medicamentos e como funciona o formulário LME – Laudo de Medicamento Especializado. 

O que é preciso fazer para conseguir medicamentos de alto custo pelo SUS?

Para obter remédios de alto custo, é necessário passar por consulta médica no SUS para obter a receita médica e o LME, Laudo de Medicamento Especializado.

Esses documentos podem ser feitos pelo clínico geral ou pelo médico especialista, mas, se tratando de um medicamento da Farmácia de Alto Custo, é necessário que a consulta seja realizada na rede pública de saúde.

O primeiro passo para retirar um medicamento pela Farmácia de Alto Custo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma UBS ou Unidade Básica de Saúde.

Se você ainda não possui o Cartão SUS, será necessário apresentar um documento de identidade válido, o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, deve ser apresentada a Certidão de Nascimento.

Se você já está em tratamento pelo SUS, você irá receber as orientações sobre a Farmácia de Alto Custo diretamente no serviço em que você faz seu acompanhamento clínico (no posto de saúde ou UBS em que você se consulta).

Em geral, o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Para retirar um medicamento na Farmácia de Alto Custo é indispensável ter uma receita médica válida (até 60 dias), e o LME (Laudo de Medicamento Especializado) preenchido pelo médico corretamente.

O LME será preenchido na consulta, pelo médico que prescrever o remédio de alto custo, e você, como paciente, irá receber uma via para apresentar na Farmácia e conseguir a dispensação do medicamento.

Quem, por outro lado, não faz seu tratamento pelo SUS, pode ter acesso a medicamentos da Farmácia de Alto Custo de outra forma, fazendo um requerimento perante a Secretaria de Saúde Estadual.

Como funciona o LME – Laudo de Medicamento Especializado

No relatório LME (importante ter original e cópia), o médico precisa informar o código da doença que consta na Classificação Internacional de Doenças, além do número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbo e assinatura do nome completo.

Ao fazer a solicitação do medicamento, é necessário pedir uma cópia do protocolo. O paciente será avisado sobre quando e onde retirar o medicamento.

As farmácias de alto custo, ao receber um pedido de medicamento, conferem a LME, e se houver algum preenchimento inadequado, ou rasuras, por exemplo, a LME é devolvida ao paciente e todo o processo de solicitação é vetado.

O remédio de alto custo deve ser retirado mensalmente por três meses e sempre com uma nova receita médica. Ao término desse período, faz-se necessário refazer a solicitação por mais três meses, repetindo todo o processo.

Para os casos de medicamentos muito caros – em torno de R$ 15 mil, por exemplo – e também nos casos de doenças raras: é preciso que os pacientes passem por consultas, exames, confirmação da enfermidade e verificação de documentos pessoais.

Para evitar qualquer tipo de problema, preparamos algumas orientações importantes na hora de preencher o formulário. Confira:

  • Todas os campos do formulário LME devem ser preenchidos;
  • O prazo de validade da LME e da receita médica é de 60 dias;
  • O médico deve preencher os campos de 1 a 18 da LME completamente, não podem ser inserida nenhuma informação por outra pessoa, é considerado rasura, a troca de caneta, letra ou preenchimento eletrônico posterior a emissão do médico;
  • Pacientes devem preencher apenas os campos de 19 à 23;
  • Deve ser informado na LME o nome do medicamento e a dose;
  • Deve ser informado a quantidade necessária por mês;
  • Pode ser prescrito até 5 medicamentos para a mesma doença
  • Se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido uma nova LME
  • Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca

É possível conseguir medicamentos de alto custo que não estão na lista do SUS?

Sim: o direito à saúde é garantido pela nossa Constituição, não importa qual o tratamento ou medicamento prescrito!

Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, é importante fazer uma tentativa administrativa antes de dar entrada em uma ação na justiça para requerer uma liminar (isto é, uma decisão temporária de urgência).

Nessas situações, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Estadual, mesmo que o pedido seja negado ou que não haja nenhuma resposta.

Cada lugar conta com um procedimento diferente, mas, em geral, o pedido se inicia com o preenchimento do LME.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o paciente poderá fazer o download deste formulário no site da Secretaria de Saúde do Estado, no seguinte endereço: 

<http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage-old/acesso-rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme>

Esse formulário de solicitação, assinado pelo médico e pelo paciente, será utilizado para fazer o pedido administrativo do medicamento (e, após, também para o judicial), e deve ser acompanhado de outros documentos:

– Receita Médica original em duas vias e com menos de 30 dias de emissão;

– Cópia simples do RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) e comprovante de residência (para paciente menor de idade, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do representante legal);

– Cópia simples de exames complementares, laudos e outros documentos médicos que justifiquem a necessidade de medicamentos de alto custo.

Lembre-se: O acesso a tratamentos médicos é um direito de todas as pessoas, e os advogados são fundamentais para garantir que esse direito seja respeitado e protegido.

Leia também: Quando a saúde não pode esperar: saiba o que é liminar e como conseguir uma na Justiça

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