Medicamentos de alto custo são extremamente importantes para alguns tipos de tratamentos de saúde. Mas nem sempre a pessoa que precisa fazer o uso desses medicamentos consegue obtê-los com facilidade.
Pensando nisso, preparamos um artigo para te ajudar a entender melhor como conseguir esses medicamentos e como funciona o formulário LME – Laudo de Medicamento Especializado.
O que é preciso fazer para conseguir medicamentos de alto custo pelo SUS?
Para obter remédios de alto custo, é necessário passar por consulta médica no SUS para obter a receita médica e o LME, Laudo de Medicamento Especializado.
Esses documentos podem ser feitos pelo clínico geral ou pelo médico especialista, mas, se tratando de um medicamento da Farmácia de Alto Custo, é necessário que a consulta seja realizada na rede pública de saúde.
O primeiro passo para retirar um medicamento pela Farmácia de Alto Custo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma UBS ou Unidade Básica de Saúde.
Se você ainda não possui o Cartão SUS, será necessário apresentar um documento de identidade válido, o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, deve ser apresentada a Certidão de Nascimento.
Se você já está em tratamento pelo SUS, você irá receber as orientações sobre a Farmácia de Alto Custo diretamente no serviço em que você faz seu acompanhamento clínico (no posto de saúde ou UBS em que você se consulta).
Em geral, o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Para retirar um medicamento na Farmácia de Alto Custo é indispensável ter uma receita médica válida (até 60 dias), e o LME (Laudo de Medicamento Especializado) preenchido pelo médico corretamente.
O LME será preenchido na consulta, pelo médico que prescrever o remédio de alto custo, e você, como paciente, irá receber uma via para apresentar na Farmácia e conseguir a dispensação do medicamento.
Quem, por outro lado, não faz seu tratamento pelo SUS, pode ter acesso a medicamentos da Farmácia de Alto Custo de outra forma, fazendo um requerimento perante a Secretaria de Saúde Estadual.
Como funciona o LME – Laudo de Medicamento Especializado
No relatório LME (importante ter original e cópia), o médico precisa informar o código da doença que consta na Classificação Internacional de Doenças, além do número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbo e assinatura do nome completo.
Ao fazer a solicitação do medicamento, é necessário pedir uma cópia do protocolo. O paciente será avisado sobre quando e onde retirar o medicamento.
As farmácias de alto custo, ao receber um pedido de medicamento, conferem a LME, e se houver algum preenchimento inadequado, ou rasuras, por exemplo, a LME é devolvida ao paciente e todo o processo de solicitação é vetado.
O remédio de alto custo deve ser retirado mensalmente por três meses e sempre com uma nova receita médica. Ao término desse período, faz-se necessário refazer a solicitação por mais três meses, repetindo todo o processo.
Para os casos de medicamentos muito caros – em torno de R$ 15 mil, por exemplo – e também nos casos de doenças raras: é preciso que os pacientes passem por consultas, exames, confirmação da enfermidade e verificação de documentos pessoais.
Para evitar qualquer tipo de problema, preparamos algumas orientações importantes na hora de preencher o formulário. Confira:
- Todas os campos do formulário LME devem ser preenchidos;
- O prazo de validade da LME e da receita médica é de 60 dias;
- O médico deve preencher os campos de 1 a 18 da LME completamente, não podem ser inserida nenhuma informação por outra pessoa, é considerado rasura, a troca de caneta, letra ou preenchimento eletrônico posterior a emissão do médico;
- Pacientes devem preencher apenas os campos de 19 à 23;
- Deve ser informado na LME o nome do medicamento e a dose;
- Deve ser informado a quantidade necessária por mês;
- Pode ser prescrito até 5 medicamentos para a mesma doença
- Se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido uma nova LME
- Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca
É possível conseguir medicamentos de alto custo que não estão na lista do SUS?
Sim: o direito à saúde é garantido pela nossa Constituição, não importa qual o tratamento ou medicamento prescrito!
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, é importante fazer uma tentativa administrativa antes de dar entrada em uma ação na justiça para requerer uma liminar (isto é, uma decisão temporária de urgência).
Nessas situações, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Estadual, mesmo que o pedido seja negado ou que não haja nenhuma resposta.
Cada lugar conta com um procedimento diferente, mas, em geral, o pedido se inicia com o preenchimento do LME.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o paciente poderá fazer o download deste formulário no site da Secretaria de Saúde do Estado, no seguinte endereço:
<http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage-old/acesso-rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme>
Esse formulário de solicitação, assinado pelo médico e pelo paciente, será utilizado para fazer o pedido administrativo do medicamento (e, após, também para o judicial), e deve ser acompanhado de outros documentos:
– Receita Médica original em duas vias e com menos de 30 dias de emissão;
– Cópia simples do RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) e comprovante de residência (para paciente menor de idade, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do representante legal);
– Cópia simples de exames complementares, laudos e outros documentos médicos que justifiquem a necessidade de medicamentos de alto custo.
Lembre-se: O acesso a tratamentos médicos é um direito de todas as pessoas, e os advogados são fundamentais para garantir que esse direito seja respeitado e protegido.
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