Como conseguir o canabidiol pelo SUS?

Canabidiol

O canabidiol (CBD) é largamente utilizado para tratamentos em pacientes com enfermidades diversas, principalmente daquelas que se apresentam de forma permanente, principalmente quando geram sintomas de dor crônica.

O assunto é tratado com muito preconceito pois a substância sempre é associada à maconha, droga considerada ilícita no Brasil. Por isso, o viés colocado sobre os estudos e tratamentos feitos é delimitado pelo achismo de que se trata de droga ilícita, sem qualquer parâmetro para tal crítica.

Os principais pontos de uso da substância em tratamentos médicos estão na condição de rápida ação sem qualquer efeito colateral verificado. Quando do encerramento do tratamento, não se faz necessário o chamado “desmame”, pois não houve uma adicção por parte do paciente.

Ele é neuroprotetor, não trazendo sequelas aos neurônios, muito utilizado, principalmente, em casos de convulsão e dores, agudas ou crônicas. Estudos realizados até aqui indicam que ele é um excelente fármaco para diversos tipos de tratamentos.

O acesso ao medicamento é livre?

Em 03/12/2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) instruiu normativo o qual aprova a produção e a comercialização da substância Canabidiol no território nacional. Assim, pacientes passaram a ter acesso ao medicamento de forma mais adequada, gerando a possibilidade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer o fármaco.

De outro lado, os planos de saúde passaram a ter que cobrir os gastos relativos à substância, quando indicada para tratamento médico, principalmente quando se trata de casos de maior gravidade.

Ele se encontra disponível para uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos e óleo.

O SUS fornece o medicamento?

Quando há a expressa indicação médica do uso de canabidiol pelo paciente, o SUS deverá fornecer o medicamento ao cidadão, não podendo haver negativa.

Contudo, essa indicação deve ser pautada em laudos, exames e recomendações expressas e confirmadas, que deem a assistência necessária ao tratamento proposto.

E para que ele seja fornecido, primeiro se faz necessária a aprovação e registro do fármaco na ANVISA, pois, sem este, o medicamento será ilegal e não poderá ser comercializado.

De outro lado, para que se acesso o SUS para que se tenha disponibilização de medicamentos, se faz necessária a prova de que existe uma incapacidade financeira, a qual gera a impossibilidade de aquisição do medicamento através de farmácias e redes de remédios.

E, por fim, o canabidiol deve ser o único medicamento prescrito e disponível para o tratamento que se busca, não havendo qualquer outro similar que possa substituí-lo. E tais medicamentos fazem parte de uma lista disponibilizada pelo próprio SUS, onde se elenca todos os medicamentos e seus tratamentos.

E se houver a negativa do SUS?

Em caso de solicitação do canabidiol no SUS, e este se negar a fornecer o medicamento, a saída é o ingresso com ação judicial para que seu direito seja respeitado.

E não é raro ações que tratam deste assunto, pois, como dito, o preconceito permeia a relação do canabidiol com diversos tratamentos, sendo negado por diversos motivos, sem sentido algum.

Quando o medicamento é recomendado pelo médico para o tratamento, não há que se discutir se ele é bom ou não. O médico é quem sabe das condições do paciente e o que recomendar, quando de doenças específicas e tratamento de sintomas. Assim, havendo a indicação, essa não pode ser debatida, tendo que haver o fornecimento do medicamento, conforme prescrito.

A ação judicial irá fazer com que o juiz analise as necessidades e tenha o entendimento de que o canabidiol é o mais adequado, dando decisão favorável e obrigando ao SUS o seu fornecimento. Vale a pena o acionamento da justiça tendo em vista os benefícios que o medicamento traz aos pacientes.

Leia também: Canabidiol: se você precisa, é seu direito!

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