Canabidiol: se você precisa, é seu direito!

Canabidiol

Um dos temas mais controversos é o uso de Canabidiol (CBD) para o tratamento de diversas doenças e como forma de analgesia, para pacientes que necessitam de meios mais adequados para a terapia que se está praticando.

Muito do assunto é revestido de preconceito e desconhecimento, sendo resumido de forma comezinha, como algo que está ligado às drogas e ao vício. Contudo, não é assim que o uso dessa substância deve ser visto, afinal, ela apresenta inúmeros benefícios para fins medicinais.

Quer saber mais sobre o Canabidiol? Então acompanhe agora mais informações sobre o tema e entenda seus direitos!

O que é o Canabidiol?

Canabidiol é um dos princípios ativos da cannabis sativa, nome da planta conhecida como maconha. Aquele é uma substância canabinoide, compondo aproximadamente 40% dos extratos do vegetal, tendo uma atuação direta no cérebro, através dos receptores canabinóides.

O canabidiol apresenta função de neuroproteção e antioxidante, apresentando resultados em relação a inflamações e ansiedades, em diversos estudo científicos com a substância. Hoje, é utilizado de forma medicinal como tratamento para epilepsia, Parkinson, autismo e esclerose múltipla.

O Canabidiol não é a substância que gera os efeitos psicoativos relativos ao consumo da maconha. Os efeitos são gerados pela substância canabinoide delta-9-tetrahidrocanabinol, mais conhecido como THC.

Acesso ao Canabidiol

No ano de 2005, o Canabidiol foi retirado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do rol de substâncias ilegais, colocando-a na lista de substâncias controladas, onde se exige laudo médico específico e receituário controlado para sua importação. E tal alteração é derivada de uma sentença judicial a qual permitiu que uma mãe importasse a substância para o tratamento de sua filha, a qual tem síndrome CDKL5, geradora de epilepsia grave.

Hoje, o medicamento à base da substância é encontrado em algumas farmácias, sendo largamente prescrito por médicos. Contudo, a aquisição só pode ser feita com receituário especial controlado, para casos resistentes de epilepsia grave, onde outros medicamentos comuns não fizeram qualquer efeito.

O acesso é restrito, também, por conta do preço praticado uma vez que a importação do medicamento é custosa uma vez que sua matéria prima é escassa, sendo a produção feita em baixa escala. O remédio que possui o CBD isolado pode custar mais de R$ 2 mil.

Tendo em vista tal situação, hoje, muitos cultivam a maconha em casa, para o consumo visando ao efeito do CBD, contudo, isso pode gerar questões penais, podendo levar, inclusive, à prisão dos pacientes.

A Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis (APEPI) conseguiu, através de processo judicial, decisão favorável para que se plante cannabis, se façam pesquisas em relação aos seus efeitos e que se forneça o medicamento aos pacientes que são associados.

Acesso pelo SUS

No Brasil, o acesso ao medicamento ainda é restrito, uma vez o custo elevado. Contudo, em 2020, decisão do Tribunal Regional da 1ª Região determinou que o governo federal fizesse a inclusão dos remédios que tenham como base o CBD e o THC na listagem de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para que o acesso se tornasse universal.

O Ministério da Saúde possui um processo administrativo, em andamento, para a aquisição desses medicamentos, visando à disponibilização na rede federal de saúde. Contudo, dentro do próprio ministério, há resistência na oferta destes fármacos, pois ainda impera o preconceito.

Planos de Saúde

Como o medicamento já se encontra listado na ANVISA, os planos de saúde são obrigados a cobrir os custos com ele, caso haja a indicação terapêutica, por médico, e o tratamento possua efeitos, devendo ser continuado.

As seguradoras de saúde não podem se negar a cobrir o tratamento, principalmente quando ele é recomendado por médico e possui avanços consideráveis.

Caso haja a negativa, cabe o acionamento do plano através de processo judicial, o qual comprove a necessidade do medicamento e os efeitos positivos do tratamento. Nesses casos, o judiciário tem dado decisões positivas em relação à obrigatoriedade de cobertura.

Processo Judicial

Qualquer que seja o empecilho em relação ao consumo do medicamento, o judiciário é o meio ideal para que se consiga decisão positiva, tanto para o uso quanto para o fornecimento do fármaco, uma vez que ele apresenta resultados positivos e é recomendado para inúmeros casos.

Caso precise de mais informações, entre em contato conosco. Temos uma equipe específica para te ajudar com esse tema.

Leia também: Terapia ABA é direito do autista! Negativa do plano de saúde é prática abusiva

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1 comentário em “Canabidiol: se você precisa, é seu direito!”

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