Canabidiol precisa ser importado? Entenda como ter acesso ao CBD no Brasil

canabidiol

O canabidiol, conhecido por CBD, é um produto obtido da planta de cannabis que é indicado para o tratamento de diversas doenças, entre elas, a epilepsia.

No Brasil, já existem diversas opções aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas, para a compra, é necessário apresentar uma prescrição médica.

O canabidiol precisa ser importado?

O óleo de canabidiol (CBD) já é um produto com aprovação da Anvisa e pode ser encontrado em algumas farmácias e drogarias no Brasil. No entanto, a importação ainda é uma das principais formas de conseguir o medicamento.

O medicamento irá depender de cada caso, e da prescrição médica: somente o médico responsável pode dizer qual é o CBD mais adequado para o seu tratamento.

Por isso, caso o produto prescrito pelo seu médico seja importado, é preciso saber como importar canabidiol do exterior.

Como ter acesso ao CBD no Brasil?

É importante frisar que para conseguir o CBD no Brasil, independente se já está na lista de medicamentos do SUS, você precisará de alguns documentos.

Lembre-se que o tratamento com canabidiol no Brasil só pode ser feito com prescrição médica.

Para entender melhor como conseguir a autorização da Anvisa e importar canabidiol, confira o passo a passo que preparamos para te ajudar:

1 – Consulta médica e prescrição

Para poder importar canabidiol, ou mesmo comprar em farmácias e drogarias no Brasil, é obrigatório ter uma prescrição médica que deve valer até seis meses de tratamento e deve conter a quantidade suficiente para esse período, diagnóstico da doença e por fim, o médico deve informar que já foram feitos outros tratamentos, mas os resultados não foram satisfatórios.

É importante que a receita seja legível e contenha:

  • Nome do paciente;
  • Nome comercial do produto (lembrando que não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, etc);
  • Posologia (dose diária); 
  • Data, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.

2 – Cadastro da pessoa na Anvisa

Com a prescrição médica em mãos, o segundo passo é fazer o cadastro no site do Governo Federal. Para isso, é preciso acessar o site e preencher todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, médico e produto.

É preciso anexar um documento de identificação do paciente e do responsável legal (se possuir um responsável) e a receita médica. Quando a solicitação for feita por um responsável, é preciso apresentar um comprovante de vínculo.

3 – Análise do pedido pela Anvisa

Depois que  os documentos são enviados, a Anvisa irá analisar seu pedido com base nas informações ali colocadas. O prazo médio para avaliação é de 10 dias corridos.

4 – Comprovante de cadastro

Assim que a Anvisa analisar o pedido, irá emitir um comprovante de cadastro para importação excepcional de produtos à base de canabidiol. Um e-mail automático é enviado para a pessoa, que também pode verificar no próprio Portal do Governo.

É importante salvar esse documento, pois precisará dele para a importação do canabidiol. Além disso, é necessário imprimir o documento para carregar junto ao medicamento sempre que estiver fora de casa.  

5 – Aquisição e importação do produto

A Anvisa apenas autoriza o processo, portanto a compra e importação do produto é de inteira responsabilidade do paciente ou responsável legal.

No entanto, ela pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituídos. Mas, esses órgãos só podem intermediar a importação para o paciente que é cadastrado na Anvisa.

6 – Liberação na importação

Após a compra no exterior, a fiscalização é feita pela Anvisa quando o produto chegar no Brasil. Para isso, é preciso apresentar a mesma receita médica usada para o pedido de autorização, e o produto importado também deve ser o mesmo que consta no comprovante de cadastro emitido pela Anvisa e da receita médica.

O Comprovante de Cadastro emitido pela Anvisa não é obrigatório no momento da fiscalização, mas facilita bastante o processo.

Importante: Se você tem toda a documentação, mas não pode pagar pelo tratamento com canabidiol, fale com um advogado da saúde, e não se esqueça: a saúde é um direito seu, mas lutar por ela também é o seu dever!

Leia também: Quando a saúde não pode esperar: saiba o que é liminar e como conseguir uma na Justiça

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