Radioterapia pelo plano de saúde: qual a obrigatoriedade de cobrir?

Radioterapia

O tratamento de câncer tem várias etapas. Dentre elas, há a radioterapia. Nesta etapa, utilizam-se raios ionizantes para destruir um tumor, e até mesmo, para impedir que ele cresça e se multiplique. É um dos passos mais importantes no tratamento de combate ao câncer.

Com isso dito, há muitas dúvidas se o tratamento é coberto pelo plano de saúde. Na verdade, muitos se perguntam se a empresa deve cobrir a radioterapia. Além disso, o que fazer, caso haja recusa por parte do plano de saúde. Bom, leia o artigo para descobrir a resposta para esta pergunta.

Saiba mais sobre a radioterapia

Como explicitado, a radioterapia é uma das etapas mais importantes na batalha contra o câncer. Com o avanço da tecnologia é um tratamento que busca atacar apenas os tumores malignos. Dessa forma, os raios ionizantes não atingem tecidos sadios. Portanto, é um dos tratamentos mais indicados pelos médicos.

Indo além, há três tipos de radioterapia. Confira na lista abaixo, com uma breve explicação:

  • Radioterapia Externa: este é o tipo mais tradicional. A radiação é emitida por um aparelho que fica afastado do paciente e é direcionado para o local a ser tratado;
  • Radioterapia de Intensidade Modulada: modo mais avançado da radioterapia, também é chamado de IMRT. No procedimento ocorrem liberação intensas dos raios ionizantes apenas na área de interesse, enquanto as outras áreas são poupadas;
  • Braquiterapia: são aplicadores colocados no paciente, no local exato que receberá o tratamento. Em alguns casos pode se utilizar da sedação para diminuição do desconforto.

Cada tipo de radioterapia deve ser prescrito pelo médico. Mas de qualquer forma, todas elas são bastante eficientes para o tratamento de câncer. Agora, saiba no próximo tópico se os planos de saúde são obrigados ou não a cobrir este procedimento.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a radioterapia?

Então, de acordo com o rol da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de saúde devem sim, cobrir a radioterapia, independente da modalidade. Mas não apenas isso, deve cobrir todo o tratamento de câncer.

Se a empresa recusa a cobertura, é considerada como uma prática abusiva. Além disso, ainda é vedado ao plano de saúde que ele escolha qual será o melhor tratamento. Em suma, a cobertura deve ser sim concedida e deve obedecer apenas a ordem do médico.

Mas e se o plano de saúde insistir na recusa, o que o consumidor deve fazer? Pois, saiba da resposta agora no próximo tópico.

Recusa do plano de saúde em cobrir a radioterapia, o que fazer?

Explicado anteriormente a recusa é considerada como uma prática abusiva. Mas por qual razão? Bom, o tratamento contra o câncer é uma garantia básica. Muitos planos de saúde argumentam que o rol da ANS não contempla, em sua totalidade, o tratamento. No entanto, ressaltando novamente, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir. Mas, se insistir na recusa, é momento de entrar com uma ação judicial.

Para isso, o paciente deve obter uma cópia do pedido médico encaminhado para o plano de saúde. Além disso, deve reunir o máximo de documentos possíveis, como por exemplo, os laudos médicos, carteirinha do plano de saúde, comprovante de pagamento das mensalidades, a razão da negativa do plano em escrito e o que mais for necessário para entrar com a ação.

Em seguida, pode se dirigir ao Juizado de Pequenas Causas ou se puder, contratar um advogado especializado em Direito da Saúde para entrar com uma liminar. De qualquer forma, é importante compreender que ter direito a radioterapia, é um dever do plano de saúde em concedê-lo.

Leia também: Como conseguir medicamentos padronizados que estão em falta

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Em primeiro lugar, é importante entender os motivos pelos quais o plano de saúde negou a cobertura das terapias. Geralmente, as seguradoras costumam justificar a recusa com base em critérios estabelecidos em seus contratos e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).