O plano de saúde é um dos recursos mais importantes para marcar exames e consultas. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem, de fato, como é o funcionamento dessa parte. Ou seja, quais são os prazos para consultas e exames e como é o funcionamento.
Assim, se está pensando em assinar com algum plano de saúde, leia com atenção o artigo. Dessa forma, na vez que for realizar a assinatura do contrato, as suas dúvidas serão sanadas nesse quesito.
Portanto, tenha uma boa leitura e entenda, agora mesmo, como funcionam os prazos para consultas e exames no plano de saúde.
Saiba mais sobre a carência do plano de saúde
A carência é o ponto mais importante quando falamos sobre a temática do plano de saúde. Pois, este fator é o que libera os procedimentos que você assinou na hora da contratação. Então, na hora for que assinar o contrato é importante ler com bastante atenção sobre este item.
Cada empresa que oferece os planos tem um prazo específico. No entanto, a única ressalva é que as empresas não podem ultrapassar o prazo máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. A propósito, todas as empresas devem definir seus prazos de acordo com o que o órgão regulamenta.
Em síntese, é pela carência que é possível saber quais são os prazos para as consultas e exames que o plano de saúde oferece. Porém, qual é a duração para cada um desses tópicos? Confira a seguir:
Quais são os prazos para consultas e exames no plano de saúde?
Agora, é momento de saber quais são os limites de tempo que a ANS regulamenta. Dessa maneira, cada plano de saúde fará os próprios prazos para consultas e exames.
- Consultas básicas: 7 dias para atendimento;
- Consultas e procedimentos odontológicos: 7 dias;
- Consultas com especialidades médicas: 14 dias;
- Outros profissionais de saúde: 10 dias;
- Exames de análises clínicas: 3 dias.
De qualquer forma, estes são os prazos máximos. Ou seja, todo plano de saúde deve realizar o atendimento nos tempos descritos acima. Vale lembrar que os dias especificados na lista acima, ocorrem após o fim da carência.
Caso ultrapasse o tempo limite, as consequências são duras: pode haver multa de até R$ 80 mil em caso de descumprimento das normas da ANS.
Além disso, vale lembrar que em caso de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato. Enquanto, em relação ao prazo de carência, o plano de saúde tem o tempo limite de até 180 dias.
E se precisar de atendimento médico durante o período de carência?
Como dissemos ao longo do artigo, a carência é o período que o cliente precisa aguardar antes de agendar o atendimento, deve surgir uma dúvida. E se surgir a necessidade de ser atendido durante este tempo?
Bom, a resposta é simples. Porque há sim, a necessidade de realizar o atendimento. Neste caso, as regras serão diferentes. Por exemplo, se for algo que envolva risco de vida, o atendimento acontece após 24 horas da assinatura do contrato. No entanto, devido a pandemia, muitas vezes, o atendimento pode ser imediato.
Já para as consultas e exames mais simples, como os de rotina, o prazo é maior. Deve se esperar, pelo menos um mês para a liberação. Enquanto que atendimentos médicos mais complexos, como cirurgias, por exemplo, só após 6 meses.
Dessa maneira, o ideal é sempre consultar com o plano de saúde quais são os prazos. Afinal, eles devem obedecer apenas ao limite máximo de dias. Ou seja, cada empresa tem uma forma de trabalhar. Sendo assim, o indicado é entrar em contato com o plano que contratou e retirar as suas dúvidas.
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